BE

BERNARDO ESCALANTE

ADVOGADO

Entrevista Trabalhista
Etapa 1 de 6

🏛️ Dados do Escritório

Logo do escritório, identificação do operador responsável pelo preenchimento

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👨‍💼 Operador
Etapa 2 de 6

👤 Dados das Partes

Informações do reclamante, reclamadas e questões societárias

📋 Reclamante
🏢 Reclamada(s)

A primeira reclamada adicionada será a Principal. As demais podem ser Solidárias ou Subsidiárias (com período).

Desconsideração da Personalidade Jurídica Art. 28 CDC · Art. 50 CC · Art. 855-A CLT · Art. 133-137 CPC
Permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios/administradores quando a empresa utiliza a personalidade jurídica para fraude, abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. No Direito do Trabalho, aplica-se a teoria menor (Art. 28, §5º, CDC), bastando a insuficiência patrimonial da empresa.
Grupo Econômico CLT Art. 2º, §2º e §3º · Súm. 129 TST
Quando uma ou mais empresas, com personalidade jurídica própria, estão sob a direção, controle ou administração de outra, ou quando se comprova a coordenação interempresarial, formam grupo econômico para efeitos da relação de emprego, sendo solidariamente responsáveis (CLT Art. 2º, §2º).
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Etapa 3 de 6

📅 Contrato de Trabalho

Dados do vínculo empregatício, jornada contratual e peculiaridades

📅 Contrato de Trabalho
📌 Peculiaridades do Contrato
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💰 Verbas Pleiteadas

Ative as verbas aplicáveis ao caso — jornada, adicionais, diferenças, outras verbas e multas

⏰ Jornada
Horas ExtrasCF Art. 7º XVI, Súm. 264 TST

O sistema calcula automaticamente as HE com base na diferença entre a jornada efetiva e a contratual.

Preencha os dados para calcular as HE automaticamente
Intervalo IntrajornadaCLT Art. 71 §4º, Súm. 437 TST
Intervalo InterjornadaCLT Art. 66, OJ 355 SDI-I
Adicional NoturnoCLT Art. 73, Súm. 60 TST
Sobreaviso / ProntidãoCLT Art. 244, Súm. 428 TST
💼 Adicionais
☣️ Insalubridade CLT Art. 192
Periculosidade (30%)CLT Art. 193, Súm. 191 TST
Adicional de Transferência (25%)CLT Art. 469 §3º
Acúmulo / Desvio de FunçãoJurisprudência
📝 Diferenças Salariais
Diferenças Salariais / EquiparaçãoCLT Art. 461, Súm. 6 TST
Diferenças de ComissõesCLT Art. 457 §1º
📦 Outras Verbas
Seguro-Desemprego (Indenização)Lei 7.998/90
Vale-Transporte não pagoLei 7.418/85
Vale-Refeição / AlimentaçãoPAT / Norma Coletiva
PLR não pagaLei 10.101/00
⚖️ Multas e Penalidades
Multa Art. 477 §8º CLTAtraso na homologação da rescisão
Multa Art. 467 CLTParcelas incontroversas não pagas na 1ª audiência
Indenização Adicional (Lei 7.238/84)Dispensa 30 dias antes da data-base
Honorários AdvocatíciosCLT Art. 791-A
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🛡️ Indenizações e Estabilidades

Descreva os fatos detalhadamente para embasar a petição inicial

Acidente de Trabalho / Doença OcupacionalCC Art. 950 / Súmula 378

* O cálculo da Pensão Mensal Vitalícia (parcela única) será apurado desde a data informada até os 76,5 anos (expectativa do IBGE), multiplicando-se por 13 (incluindo 13º salário anual).

Dano MoralCLT Art. 223-A a 223-G
Dano MaterialCC Art. 186, 927
Dano ExistencialCLT Art. 223-B
Estabilidade GestanteADCT Art. 10, II, b
Estabilidade AcidentáriaLei 8.213/91 Art. 118, Súm. 378 TST
Estabilidade CipeiroCLT Art. 165, Súm. 339 TST
Estabilidade Dirigente SindicalCLT Art. 543 §3º
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✅ Revisão e Exportação

Confira todos os dados preenchidos e os cálculos estimados antes de exportar

📊 Resumo dos Cálculos

Estimativa para Cálculos Iniciais

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Os resultados atualizam automaticamente conforme você preenche os campos.

Estimativa de Cálculos

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